6 de novembro de 2012

Exótico ao paladar e à saúde


Por Adilson Gil*

Recentemente tem-se notado uma invasão de carnes exóticas, não só em referência à chamada fauna exótica, ou seja, aquelas espécies não presentes no País, mas assim como de carnes não convencionais para todos os paladares e bolsos. Em estabelecimentos comerciais especializados em carnes, os chamados meat shops, é possível encontrar uma gama de ofertas bem mais ampla do que alguns anos atrás. Pode-se encontrar, entre outras, com relativa facilidade carne de cordeiro, javali europeu, veado, faisão, avestruz e tilápia. Mesmo em churrascarias populares já é possível se pedir partes de javali ou peixes não costumeiros. Alguns estabelecimentos ainda possuem a vanguarda da venda de carnes exóticas, comercializando carnes importadas de zebra e baleia. Mas devemos ficar atentos. Espécies como o boi (Bos taurus) e o porco doméstico (Sus scrofa), por exemplo, antes de virem para as mesas

passaram por um processo de mais de 5 mil anos de domesticação e elaboração dos exemplares criados para o fornecimento de carne.


Carne de tatu apreendida. Foto: Márcio Neves Valle, Coordenação Geral de Fiscalização/Inea.


Ao longo de nossa evolução, tentamos domesticar diversas espécies para a utilização como fonte de alimento, mas só algumas se mostraram suficientemente passíveis, em vista de uma razoável relação de custo-benefício, dado a facilidade de trato, tempo de gestação e número de filhotes. A tecnologia atual, com a capacidade de aprimoramento de matrizes a partir da manipulação genética e a qualidade das rações ministradas aos exemplares destinados ao consumo, possibilitou a criação em cativeiro

de diversas espécies, até então só possível consumi-las por intermédio de caça, ação proibida no Brasil, sujeita à multa e implicações penais, salvo em casos ímpares de extrema necessidade ou desde que autorizado pelo órgão ambiental competente, no caso de animais silvestres, o Ibama. 

As carnes de animais pertencentes à fauna exótica ou silvestre oferecidas em restaurantes e lojas especializadas provêm, ou pelo menos deveriam, de criadouros comerciais, devidamente autorizados pelo Ibama, regulamentados por normas de qualidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dos órgãos estaduais e municipais relacionados à qualidade de alimentos. Os restaurantes que comercializam

estas carnes também deverão estar registrados no Ibama. Os animais criados em cativeiro possuem um controle específico sobre a ração destinada ao plantel, dado imprescindível para a liberação da carne para o consumo, além de um rígido controle sobre a área de permanência do animal, incluindo o contato com outros espécimes de outras espécies, além da análise parasitológica de amostras das carnes comercializadas. Todo esse cuidado possui o primordial interesse pela manutenção da segurança alimentar. Ainda não se possui completo conhecimento sobre os parasitas aos quais carnes de animais silvestres ou exóticos estão suscetíveis ou mesmo quais os efeitos do consumo destas carnes infectadas ao ser humano. O aprimoramento da qualidade dos criadouros torna-se um alicerce de segurança para o meio ambiente direta e indiretamente. A compreensão sobre a segurança ambiental a respeito da criação comercial de animais exóticos ao País ou a região onde estiver localizado o criadouro, já prevê inclusive, o procedimento administrativo de licenciamento ambiental,
sendo necessárias aos criadouros as formalizações gerais aos licenciamentos, como estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ao meio ambiente (EIA/Rima).

Corroborando a ideia quanto ao risco de usar-se carne de animais silvestres para a alimentação, estudos recentes descobriram a relação entre o consumo de carne de tatu (Euphractus villosus) e a ocorrência de casos de hanseníase pois, verificou-se a presença do bacilo de Hansen nos músculos e pele desses animais. Este estudo salienta quanto aos riscos do consumo de carne de animais silvestres não criados em cativeiro. A carne de tatu, principalmente no Norte e Centro-Oeste, é oferecida como uma iguaria, sendo vendida num mercado paralelo, onde além do sofrimento ao animal e o dano ambiental, representa um nítido risco à saúde de quem a consome. Em determinadas condições extremas de sobrevivência, como em comunidades ribeirinhas do Amazonas, é aceito a caça e o consumo para subsistência, de carne de animais silvestres, como por exemplo, um tipo de porco selvagem, a queixada (Tayassu pecari), dado a dificuldade de criação de animais e o possível dano ambiental à floresta, além

da diminuição da oferta de pescado em determinadas épocas do ano. Mais do que a fiscalização por parte dos órgãos ambientais e de vigilância sanitária, a conscientização da sociedade quanto ao não consumo de carnes não regularizadas, além de exigir certificados ou notas quanto à procedência da carne, é de suma importância, pois além de contribuir para a diminuição dos danos à fauna brasileira,
evitará assim, o risco de doenças parasitológicas.

Reprodução de matéria veiculada no Jornal do Brasil de 28/06/2005.

*Adilson Gil é Biólogo e atua como Gerente de Fauna do Inea e, na época da publicação desta matéria, era Coordenador de Fauna da Superintendência do Ibama no Distrito Federal.



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